Foi promulgada no dia 22 de dezembro a Lei 14.768, de 2023 , que garante direitos de pessoas com deficiência a quem sofre surdez total em apenas um dos ouvidos, a chamada deficiência auditiva unilateral. Até então, a legislação considerava apenas a limitação bilateral (em ambos os ouvidos) como deficiência.. Sim, existe um grau mínimo de perda de audição para ter direito a aposentadoria. Conforme o Decreto Federal 5.296/204 , é considerado deficiente auditivo quem possui perda bilateral (nos dois ouvidos) de 41 dB ou mais nas frequências de: 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz.

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Quem se aposenta por deficiência auditiva, pode fazê-lo por tempo de contribuição ou por idade. Dentro desses dois fatores, o tempo de trabalho exigido varia para homens e mulheres, de acordo com a intensidade da deficiência avaliada.. Então, sim, quem tem deficiência auditiva pode se aposentar de maneira especial. Mas convém lembrar que a deficiência deverá ser comprovada por especialistas de Otorrinolaringologia e Fonoaudiologia, após a execução de testes auditivos específicos.